quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Professor que usou texto homofóbico em prova será demitido


Parte dos universitários recusou-se a fazer o exame e retirou-se da sala e procurou coordenação da faculdade.

A faculdade particular de Teresina cujo professor aplicou um texto com teor considerado homofóbico nesta segunda (6) informou que irá demitir o docente.

No último exame da turma do primeiro período do curso de Serviço Social, o professor pediu que os alunos identificassem a estrutura, argumento, tese e o resumo do texto que continha trechos sobre o relacionamento entre homossexuais como “por ser uma relação cuja posição não é face a face, mas ao contrário, no mais puro estilo animal; não tem como se expressar o amor de uma pessoa pela outra”. “Deve se considerar também que a própria relação sexual entre homossexuais contraria a ordem das coisas relativa à sexualidade e genitalidade humana”

Parte dos universitários recusou-se a fazer o exame e retirou-se da sala, procurando a coordenação pedagógica da faculdade, que ficou ao lado dos estudantes.

“A prova será anulada. O texto fere a proposta pedagógica do curso, as diretrizes curriculares e o código de ética da Abepess (Associação Brasileira de Pesquisa de Ensino em Serviço Social). Não é o posicionamento da nossa instituição e do curso”, relata a coordenadora do curso de Serviço Social da faculdade, Iris Neiva.

Ela explica que o professor é substituto e foi contratado para assumir a vaga de um docente que teve de se afastar por conta de um acidente, tanto assim que as aulas da disciplina ministrada, Metodologia da Pesquisa Científica, começou com duas semanas de atraso.

“O professor tem autonomia na sala de aula, mas com responsabilidade e dentro dos princípios éticos. É impossível que nós verifiquemos tudo o que é aplicado, mas não concordamos em nada com este texto”, declara Neiva.

Ela ressalta que o conteúdo é incompatível com o os preceitos que devem reger a profissão do assistente social onde deve prezar pelo “respeito de forma inequívoca à todas as pessoas”. A coordenadora afirma que o caso chegou à direção da faculdade que determinou a demissão do professor.

Entretanto, como esta é a última semana de aula, o docente deverá aplicar uma nova prova aos alunos antes de ser desligado.

Fonte: http://contramachismo.wordpress.com/


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Estudo aponta resistências na aplicação da Lei Maria da Penha


Artigo produzido a partir de projeto de Iniciação Científica ganha prêmio do CNPq ao apontar banalização da violência contra a mulher


A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Quatro anos após entrar em vigor, a iniciativa ainda esbarra na resistência de juízes e promotores, que nem sempre recorrem a ela para julgar as vítimas. A conclusão é de Welliton Maciel, graduado em Sociologia pela Universidade de Brasília em 2009. O artigo do ex-estudante sobre o tema conquistou o 6º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O artigo Processos Institucionais de Administração de Conflitos, Produção de “Verdades Jurídicas” e Representações Sociais sobre a Questão da Violência Doméstica contra a Mulher no Distrito Federal nasceu no Programa de Iniciação Científica da UnB (Proic), que Welliton concluiu no ano passado. “Queria entender como os promotores estavam interpretando a Lei Maria da Penha no DF”, diz. “Uma das coisas que eu percebi foi a persistência em manter na esfera privada um problema que é de natureza pública”.

Assistindo a audiências e analisando processos de violência contra a mulher, o sociólogo percebeu que alguns juízes evocam o conceito de família para justificar a agressão. “Existe uma percepção de que a mulher deve subjugar-se ao homem”, afirma. Welliton acrescenta, ainda, que muitos deles sustentam esse argumento com bases religiosas. “Para manter a posição de soberania do homem no âmbito familiar, o juiz recorre ao discurso e à lógica discursiva religiosa, mesmo fazendo parte de um Estado laico”.

A Lei Maria da Penha propõe medidas protetivas que os juizados especiais não garantiam. Até 2006, a mulher decidia se queria ou não continuar com a queixa. “Com a lei, isso caiu. Ela tirou a possibilidade da mulher voltar atrás por pressão do agressor, pela própria condição de dependência econômica ou psicológica”, explica. “A lei define que a violência doméstica contra a mulher ocorre desde a violência física até a simbólica”, completa o pesquisador.

BARREIRAS – “Encontrei na minha pesquisa resistência na aplicação da lei, principalmente dos juízes em entender a agressão como violência doméstica”, relata Welliton. “Há até mesmo juízas que entendem não se tratar de violência, é como se o marido aplicasse uma correção na mulher”, afirma o sociólogo. Segundo ele, a lei ainda é percebida como sexista.

A não compreensão da lei acaba fazendo com que alguns processos sejam julgados na vara de família com base na Lei Nº 9.099, de 1995. “Para banalizar o problema, eles descem o processo para a vara de família, com penas mais brandas”, observa. “Fica clara a redução do problema. É um ranço de patrimonialismo que marca a cultura brasileira: o homem agrediu a mulher e só precisa reparar os danos materiais”.

Para a orientadora da pesquisa, Lia Zanotta, do Departamento de Antropologia, Welliton combina as Ciências Sociais com Direito de forma exemplar. “Ele fez uma análise muito cuidadosa do funcionamento dos juizados especiais que tratam da violência contra a mulher, que não são exclusivamente especializados na Lei Maria da Penha”, diz. “Há uma interpretação jurídica que continua a perceber os crimes de violência contra a mulher como privados, que não merecem a atenção da justiça”.

Para a professora, o consenso entre os juízes é um desafio para implantação plena da lei. “Há juízes e promotores que estão de acordo com o espírito da Maria da Penha, mas há um sentimento que funciona quase como uma tradição legal em que o castigo contra as mulheres é um direito dos homens sobre elas”.

O ex-estudante receberá o prêmio do CNPq no dia 21 de dezembro, às 10h, no auditório da Secretaria de Políticas para Mulheres, que fica na Esplanada dos Ministérios


Fonte: http://contramachismo.wordpress.com/2010/12/15/estudo-aponta-resistencias-na-aplicacao-da-lei-maria-da-penha/


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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Aonde nós vamos parar?????

Texto retirado do Blog Tijoladas!

Aonde vamos parar? Ontem cheguei em casa as 4 horas da manhã me perguntando: onde nós vamos parar? Explico. Eis os fatos: Fomos eu e mais duas amigas ao Vecchio Giorgio, um barzinho aqui em Floripa que fica na Lagoa da Conceição. Jantamos e subimos para o segundo andar, onde estava tocando uma banda de samba rock. O ambiente estava superlotado, insuportável. Decidimos que iríamos embora, e ainda não passava da 1 da manhã. De repente um rapaz começou a nos empurrar. Uma menina foi pedir para ele parar e ele imediatamente começou a agredi-la. Minha amiga foi separar e ele deu um soco em sua testa. Afundou a testa no mesmo momento. Algumas pessoas foram segurá-lo e ele começou a jogar garrafas nas pessoas. Uma outra menina foi atingida e levou sete pontos. Questões importantes a serem consideradas: 1- Ninguém conhecia o rapaz. Ele saiu agredindo gratuitamente. Depois voltou dançar como se nada houvesse acontecido; 2 – O segurança do Vecchio só apareceu depois, quando eu fui chamá-lo e levá-lo ao agressor; 3 – Perceberam que eu falei no singular? É que no Vecchio há apenas UM segurança; 4 – Os funcionários do bar em nenhum momento prestaram auxílio às vítimas. O proprietário do bar em momento nenhum subiu ao segundo andar para ver como estavam as vítimas; 5 – O segurança carregou o agressor e o levou para o andar de baixo, querendo liberá-lo. Como o pessoal do térreo não sabia o que estava acontecendo, tive que me colocar na frente do segurança e começar a gritar para impedir que o agressor fosse liberado; 6 – O proprietário do bar, que como eu disse, em momento nenhum foi verificar a situação das vítimas e não chamou a ambulância, mandou-me calar a boca, porque eu estava exagerando e fazendo tempestade num copo de água (palavras suas); 7 – O agressor ria e debochava da minha cara o tempo todo, dizendo que também me bateria; 8 – Dois meninos conseguiram trazer minha amiga para baixo e um policial civil presente impediu que o dono do bar e seu único segurança liberassem o criminoso. Fomos tentar sair com ela para levar ao hospital (lembrando que ela estava com a testa afundada), mas o dono do bar nos impediu de sair porque não havíamos pago as comandas; 9- Voltei ao caixa, paguei as comandas e saí com a minha amiga (precisavam ver a cara de alívio do dono do bar, que em momento algum ofereceu ajuda, só nos mandou parar de fazer escândalo desnecessário); 10 – Fomos ao hospital, minha amiga tevea testa afundada, um osso do crânio fraturado. Em momento algum apareceu alguém do bar para prestar assistência; 11 – Foi identificado o agressor, Lucas Felicíssimo, natural de Belo Horizonte, estudante da oitava fase de Medicina da UFSC. Dizem que chegou na Delegacia parecendo outra pessoa, aquele sorriso debochado fez-se lágrimas de crocodilo, acompanhados do velho jargão ‘sou inocente’. Quem viu disse que chegava a ser comovente tão brilhante atuação; 12 – O agressor, já acompanhado de advogados, foi liberado. Muitos dos presentes sentiram-se com medo de divulgar seu nome e ser ameaçado de crime de calúnia e difamação; 13 – Lucas Felicíssimo, não tenho medo da verdade. Você deve ter, eu não. Dezenas de pessoas te viram agredindo mulheres, quebrando a cabeça da minha amiga. Não tenho medo de você, seu covarde. 14 – Negligene ou conivente? Qual o adjetivo que melhor se coaduna com o proprietário do bar? E a omissão de socorro? E a falta de humanidade? Seu único interesse foi o de manter a imagem do seu bar, o tempo todo. E a falta de seguranças? E se ele tivesse uma arma? Teria nos matado a todos porque não há nenhuma espécie de controle na entrada. Ah, hoje fiquei sabendo que uma briga muito parecida ocorreu lá no Vecchio no feriado (nem isso levou o dono do bar a contratar mais seguranças); 15 – E o bandido, que em breves tempos será médico? Que tipo de médico é esse, que ao invés de salvar vidas manda duas mulheres que sequer conhecia, sem motivo, para o hospital? As perguntas permanecem irrespondidas. Espero que a nossa Justiça possa responder algumas delas. Que mundo é esse? Onde vamos parar? Ah, o bandido e o dono do bar a essas alturas devem estar na praia; minha amiga está em casa aguardando uma cirurgia na cabeça. Nota do blogueiro Boicotem essa pardieiro que não oferece segurança para mulheres. Não dê grana para empresário marginal. Detone esses caras nas mídias sociais. Maria Cristina H. Périco ssas alturas devem estar na praia; minha amiga está em casa aguardando uma cirurgia na cabeça. Nota do blogueiro Boicotem essa pardieiro que não oferece segurança para mulheres. Não dê grana para empresário marginal. Detone esses caras nas mídias sociais. Maria Cristina H. Périco

#BOICOTEM O BAR VECCHIO GIORGIO

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres

A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres/Florianópolis tem a satisfação de divulgar a programação da Campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. Esta é uma das mais importantes iniciativas de mobilização e sensibilização da sociedade para a questão da violência contra as mulheres. Sua ampliação, principalmente aqui em Florianópolis, evidencia a necessidade de assegurarmos às mulheres uma vida sem violência. Para isso, serão desenvolvidas várias atividades no período de 20 de novembro a 10 de dezembro.

















sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleições 2010!

O pleito de 2010 deve eleger a maior bancada

feminina da história da Câmara

Estima-se que 40% das cadeiras da Câmara serão renovadas, além de mais mulheres eleitas

Levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) prevê que sejam renovadas em torno dos 40% das cadeiras da Câmara Federal com as eleições 2010, além de mais mulheres eleitas. Entretanto, o percentual de renovação possivelmente será inferior à média de 50% registrada nas últimas cinco eleições, apesar de ser considerado alto se comparado a outros Parlamentos.

Das 55 parlamentares em exercício, 39 são candidatas à reeleição em outubro, 37 deputadas e duas senadoras, um alto índice à reeleição. Com as projeções de crescimento, pode-se esperar para a próxima legislatura, em 2011, uma bancada feminina mais fortalecida para manter e ampliar seus direitos, principalmente na luta pela igualdade de gêneros.

Segundo o Diap, das 14 parlamentares que não vão tentar renovar mandato, duas disputam o governo do estado: Santa Catarina (Ângela Amin – PP; e Ideli Salvatti – PT); três ao Senado Federal (Ângela Portela – PT/RR; Lídice da Mata – PSB/BA); e Vanessa Grazziotin – PCdoB/AM); três à Câmara Legislativa Estadual (Bel Mesquita – PMDB/PA; Cida Diogo – PT/RJ; e Patrícia Saboya – PDT/CE); uma à presidência da República (Marina Silva PV-AC); e uma a Câmara dos Deputados (Serys Shessarenko – PT/MT).

Quatro senadoras permanecem no mandato até 2015 (Marisa Serrano – PSDB/MS; Maria do Carmo Alves – DEM/SE; Kátia Abreu – DEM/TO e Rosalba Ciarlini – DEM/RN, que é candidata ao governo do estado).
As projeções de crescimento são baseadas no aumento do número de candidaturas ao cargo de deputada federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou 1345 candidaturas femininas para as próximas eleições. Em 2006 e 2002, foram 737 e 490 candidatas, respectivamente.

A região Sul é destaque no possível aumento de eleitas em relação à última eleição. Em 2006, a região elegeu 4 (5,19%) deputadas federais e, em 2010, este número pode chegar a 12 (15,58%).

O aumento tem também relação direta com a minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, que estabelece o preenchimento por parte dos partidos de pelo menos 30% de suas vagas com candidaturas de cada sexo. Antes, a Lei Eleitoral (9.504/97) determinava apenas a “reserva” de 30% das candidaturas, o que abria espaço para que os partidos não preenchessem essas vagas.

Em maior número no Parlamento, as mulheres também esperam se tornar novas lideranças. Segundo o Diap, a presença feminina na elite parlamentar entre os “Cabeças” do Congresso Nacional de 2010, em termos proporcionais, é inferior à participação da mulher no Legislativo Federal. Entre os 100 parlamentares influentes, apenas seis mulheres fazem parte da lista: quatro deputadas, todas vice-líderes: Alice Portugal (PCdoB/BA), Luiza Erundina (PSB/SP), Rita Camata (PSDB/ES) e Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM); e duas senadoras, a líder Ideli Salvatti (PT/SC) e a vice-líder Kátia Abreu (DEM/TO).

Ranking das deputadas eleitas entre 1950 e 2006

1950 – 1 / 0,33%
1954 – 3 / 0,92%
1958 – 2 / 0,61%
1962 – 2 / 0,49%
1966 – 6 / 1,47%
1970 – 1 / 0,32%
1974 – 1 / 0,31%
1978 – 4 / 0,95%
1982 – 8 / 1,67%
1986 – 26 / 5l34%
1990 – 28 / 5,57%
1994 – 32 / 6,24%
1998 – 29 / 5,65%
2002 – 42 / 8,19%
2006 – 45 / 8,77%


Fonte:http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2010/09/o-pleito-de-2010-deve-eleger-a-maior-bancada-feminina-da-historia-da-camara


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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Vai Pensando nisso!

Dia 28 de Setembro - Dia Latinoamericano pela legalização do
Aborto na América Latina e Caribe!


quinta-feira, 23 de setembro de 2010

CON UN SOLO CLICK


Autora: Elo Vega, Huelva

Es preciso huir del espejismo universalista del fetichismo tecnológico, desconfiar de que la tecnología vaya a ser la panacea de las diferencias y jerarquías, que milagrosamente supera las barreras de clase y de género, las económicas y culturales. Pero a la vez hay que hacer uso de sus posibilidades emancipatorias: concebir modos reales, vías de salida efectiva de las estructuras de dominio. Pensarnos, reinventarnos, recrearnos, nombrarnos, encontrarnos en las zonas más recónditas del planeta. Con un sólo click. Un éxodo a zonas que aún no existen del planeta.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Carta aberta aos candidatos brasileiros – Manifesto Pró-Casamento Igualitário no Brasil



Senhoras e Senhores Candidatos,

Por meio desta carta-manifesto, nós, abaixo assinados, viemos reivindicar aos candidatos concorrentes no pleito de 2010 e perante a sociedade brasileira a aprovação urgente, no Brasil, do chamado casamento gay, melhor definido como casamento igualitário. Conclamamos que candidatos e cidadãos brasileiros aproveitem o processo eleitoral para refletir seriamente sobre o assunto.

Nós, sejamos lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros ou heterossexuais, somos apoiadores de um direito básico do qual todos os brasileiros devem ter neste país: a Igualdade Civil. Por isso, defendemos que o casamento igualitário, recentemente aprovado na Argentina, o seja também no Brasil. Não pensamos que tal medida seja radical ou subversiva, assim como não pensaram ser radicais aqueles que instituíram o divórcio ou o sufrágio secreto e universal em nosso país. Trata-se simplesmente de uma questão de igualdade civil e justiça democrática. Os conservadores devem aceitar que o Brasil é uma República Laica desde 1889, ou seja, há mais de 100 anos. Também repudiamos veementemente a proposta de se fazer um plebiscito sobre a União Civil Gay. Pensamos que a proposta, mesmo travestida de “democrática”, é cruel, humilhante e degradante com a população LGBT.

As razões para que o casamento igualitário seja aprovado no Brasil são muitas. Entretanto, o principal argumento é que somente esta reforma no código civil daria igualdade legal entre cidadãos com orientações sexuais diferentes da heteronormativa.

Esperamos, com esta carta-manifesto, fazer com que todos os candidatos do Brasil e a sociedade em geral entendam a gravidade da situação de exclusão civil, social e de direitos humanos em que se encontra grande parte da comunidade LGBT – estimada por especialistas em aproximadamente 10% da população brasileira. Queremos chamar a atenção, especialmente, dos candidatos aos cargos de deputado estadual e federal, governadores, senadores e, principalmente, à Presidência da República, e pedir para que se manifestem claramente, sem hipocrisia, sobre o assunto.

Todas as mulheres e homens são iguais perante a lei

A Constituição Federal Brasileira, desde 1988, garante que todos os brasileiros são iguais perante a lei, portanto, têm os mesmos direitos e deveres. Em seu artigo 5º, a Carta Magna afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”

Os cidadãos homo, bi e transexuais cumprem os mesmos deveres que os heterossexuais para com a República, são obrigados a votar, a servir militarmente à pátria (no caso masculino), a pagar os impostos etc. Todavia, a elas e eles ainda são negados, por parte do Estado, vários direitos básicos, como a igualdade civil e jurídica e mesmo a garantia e manutenção de sua integridade física. Direitos básicos estão comprometidos no país, como a garantia à segurança e à vida nos casos de atentados homofóbicos, a que costumeiramente estão expostos os LGBTs em seu dia-a-dia. No Brasil ainda se faz necessária a urgente aprovação do PLC-122, que criminaliza a discriminação por orientação sexual, como em todas as nações modernas do mundo. Não fazê-lo é ser conivente com os assassinatos de gays, lésbicas e transgêneros que acontecem a cada dois dias no Brasil.

Além das violações diárias de seus direitos, os cidadãos LGBTs são, ainda, discriminados pelo Estado brasileiro. Ao não equiparar os direitos civis entre heterossexuais e homossexuais, o Estado fere a isonomia republicana, deslegitimando sua própria base jurídica. Inclusive, com isso, ainda fortalece as pretensões daqueles que querem continuar a discriminar e excluir “legalmente” uma parcela da população brasileira – a LGBT.

Entre os objetivos declarados na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 1º estão: “II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; (…)”. Percebe-se, claramente, que estes dois valores ainda são aviltados a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais ao terem negados os direitos civis relacionados ao casamento e a constituição de família.

Sem a equiparação dos direitos civis entre homossexuais e heterossexuais, a legitimidade republicana deve contestada, afirmando a injustiça formal existente no Brasil. Para que essas diferenças sejam progressivamente resolvidas, é necessário que, ao menos legalmente, todos sejam considerados iguais, sem qualquer distinção, inclusive aquelas motivadas pela orientação sexual. O Estado não pode ser agente desta distinção, e por isso, deve urgentemente reconhecer a existência legal das famílias homoafetivas.

A aprovação do casamento igualitário seria a correção da injustiça civil relacionada aos direitos dos cidadãos LGBTs de constituírem família e possuírem os mesmos direitos civis e familiares que os heterossexuais. Somente a aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo não se justifica mais na atual conjuntura política e histórica. Além de estabelecer uma evidente separação entre aqueles que deveriam ser constitucionalmente iguais, os direitos limitados por ela concedidos já foram, em parte, contemplados pelas inúmeras decisões do poder judiciário brasileiro, ou concedidas por decisões administrativas de órgãos federais (Receita Federal etc) e empresas públicas (Caixa Econômica etc) e privadas.

Ou seja, somente o casamento igualitário estabelece a isonomia civil de direitos republicanos, sem criar diferenças. Pensamos que a não-equiparação de direitos civis ou a manutenção da desigualdade legal entre todos os cidadãos é tão grave que abre precedente perigoso para garantia da manutenção e da legitimidade do regime constitucional brasileiro.

O Brasil é um Estado Laico

O Brasil também se afirma constitucionalmente como uma democracia que prima pela liberdade de pensamento. Para garanti-la, determina a separação entre Estado e Igrejas: O Art. 19 da Constituição Federal proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, e também “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

Apesar dessa clara norma legal, muitos eleitos, principalmente deputados e senadores, e funcionários públicos não respeitam essa separação entre Estado e Igreja(s), provavelmente por não entenderem o que é um Estado Laico. O laicismo, princípio que rege a base teórica das leis brasileiras, é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. A palavra “laico” é um adjetivo que significa uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas.

Entretanto, alguns grupos religiosos conservadores impõe seu pensamento na forma de lobbies político-religiosos, obrigando o conjunto da sociedade a aceitar seus conceitos estritamente religiosos, regulando leis e ditando padrões de comportamento beseados na religião. Um bom exemplo é como os grupos religiosos, sobretudo católicos e neopentecostais, pretendem obrigar a grupos que não confessam seus preceitos a viver de acordo com suas normas e dogmas. Neste caso, eles violam a Constituição pretendendo enfraquecer a exigência do Estado Laico.

Duas modificações importantes instituídas a partir da declaração da laicidade do Estado foram a a criação do Casamento Civil (coexistindo a partir de então com o Matrimônio religioso) e a adoção do Registro Civil de Nascimento (que substitui o Registro de Batismo).

A lei de igualdade civil da qual os brasileiros LGBTs clamam pela aprovação quer ampliar os direitos ao casamento civil. Importante reafirmar que não cabe aqui nenhuma exigência que altere o matrimônio religioso ou que pretenda obrigar as doutrinas a incluir o casamento gay. Isto porque o Estado laico funciona em duas vias: nele não cabe nenhuma interferência religiosa, mas ele também se abstém de decisões que afetem qualquer religião. Não cabe ao Estado brasileiro decidir sobre como a Igreja Católica, por exemplo, casa seus fiéis: só a Santa Sé, no Vaticano, tem esta prerrogativa. Contudo, ao Estado brasileiro cabe proteger todos os seus cidadãos de todas as formas que possam cercear seu direito a liberdade.

O casamento civil é um direito que somente a parcela heterossexual da população brasileira possui. O clamor entre os indivíduos homossexuais, bissexuais e transexuais da República é para que este direito seja ampliado a todos, sem distinções. Assim, não haverá desigualdade jurídica instituída.

Pode-se constatar que o “argumento” mais poderoso contra o casamento gay origina-se do meio religioso, e começa sempre com citações da Bíblia Sagrada. Entretanto, esse discurso não serve como argumento quando se discute políticas públicas, leis e modelos de Estado. Em um Estado laico e democrático, crenças religiosas não podem, em absolutamente nenhuma circunstância, ser incluídas entre elementos formadores do pensamento legislador ou público. Nessas condições, nenhum preceito de base religiosa tem qualquer legitimidade na configuração normativa de leis, códigos ou regulamentos estatais.

Formar família é para poucos?

Um argumento comum dos setores conservadores contrários ao casamento é o de que um casal homossexual não forma uma família. Retrocedendo historicamente, também o modelo de família que se vê hoje em dia (homem, mulher e filhos) pode ser datado como posterior a Segunda Guerra Mundial (isto é, a partir da década de 1950). E isto somente se falarmos do ocidente.

A antropologia e a sociologia comprovam que, fora do mundo ocidental, ainda hoje, o modelo de família pode ser muito distinto do que se convencionou chamar de família. Já no ocidente, mais de 38 tipos de família coexistem hoje nas sociedades urbanas. O “modelo” de família não é unívoco mesmo no mundo ocidental: famílias de mães ou pais solteiros; divorciados que casam-se novamente e reúnem seus filhos, os filhos do cônjuge e os nascidos desse casamento; famílias formadas por pessoas que, na verdade, não têm nenhum parentesco sanguíneo. O modelo de família é extremamente mais amplo do que o texto da lei brasileira permite afluir.

Outro argumento contrário ao casamento gay é o de que duas pessoas do mesmo sexo não podem gerar filhos e, portanto, não podem per si constituir família. Este argumento, se for levado a sério, excluiria também os casais heterossexuais que, por um motivo ou outro, também não geram filhos. Casais estéreis ou casais idosos não deveriam mais constituir uma unidade familiar perante a lei. Isto absolutamente não faz sentido. Até porque a lei brasileira prevê o caso de adoção. Crianças são abandonadas por inúmeros motivos em abrigos e protegidas pelo Estado, e podem ser adotadas por estes casais heterossexuais que não podem gerar filhos. Porque não pelos casais homossexuais?

Outra afirmação usada contra a família homoafetiva é dar uma natureza “transviada” à relação de duas pessoas do mesmo sexo, crendo que os indivíduos não forneceriam bons modelos para a formação de uma criança. Argumenta-se que esta “má influência” seria prejudicial ao desenvolvimento destas jovens mentes.

Há os que sentenciam que o filho de um homossexual teria o mesmo comportamento afetivo sexual, ignorando aqueles que são frutos de lares heterossexuais. Com esse enunciado, nega-se outro direito aos gays: a adoção, em conjunto, de uma criança.

Os candidatos a cargos públicos devem a todos os cidadãos, no mínimo, um posicionamento claro sobre estas questões. Isso é fundamental para que a democracia possa tornar-se mais do que uma bela palavra.

Brasil, agosto de 2010

Fonte: http://casamentoigualitario.wordpress.com/

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