Ainda temos muito o que fazer!
A Lei Maria da Penha estipula quatro tipos de violência doméstica, são elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Violência física: é qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da vítima.
Violência psicológica: é qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização. São também considerados dano emocional e controle de comportamento da mulher.
Violência sexual: é aquela que força a mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada. Impedir o uso de método contraceptivo ou forçá-la à gravidez, aborto ou prostituição mediante força ou ameaça, também se enquadram neste tipo.
Violência patrimonial: São situações quando o agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho.
Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria contra a mulher
Nenhum comentário:
Postar um comentário